Artigo 8º da Instrução Normativa CNJ 58 de 20 de Junho de 2014
Dispõe sobre a constituição e a gestão de Comitês e Grupos de Trabalho no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 8º
A constituição dos grupos de trabalho revistos no § 1º do art. 15 da Instrução Normativa n. 48, de 15 de março de 2013, obedece ao disposto neste ato.