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Artigo 8º da Instrução Normativa CNJ 58 de 20 de Junho de 2014

Dispõe sobre a constituição e a gestão de Comitês e Grupos de Trabalho no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 8º

A constituição dos grupos de trabalho revistos no § 1º do art. 15 da Instrução Normativa n. 48, de 15 de março de 2013, obedece ao disposto neste ato.