Artigo 7º da Instrução Normativa CNJ 58 de 20 de Junho de 2014
Dispõe sobre a constituição e a gestão de Comitês e Grupos de Trabalho no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 7º
Caso haja necessidade, o coordenador do comitê ou grupo de trabalho deverá solicitar a prorrogação do prazo para conclusão das atividades e dirigi-la à autoridade responsável.
Parágrafo único
A solicitação prevista no caput deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias antes do fim do prazo de encerramento das atividades estabelecido no ato de instituição do respectivo comitê ou grupo de trabalho.