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Artigo 7º da Instrução Normativa CNJ 58 de 20 de Junho de 2014

Dispõe sobre a constituição e a gestão de Comitês e Grupos de Trabalho no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 7º

Caso haja necessidade, o coordenador do comitê ou grupo de trabalho deverá solicitar a prorrogação do prazo para conclusão das atividades e dirigi-la à autoridade responsável.

Parágrafo único

A solicitação prevista no caput deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias antes do fim do prazo de encerramento das atividades estabelecido no ato de instituição do respectivo comitê ou grupo de trabalho.