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Artigo 6º da Instrução Normativa CNJ 58 de 20 de Junho de 2014

Dispõe sobre a constituição e a gestão de Comitês e Grupos de Trabalho no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 6º

O coordenador deve comunicar o término das atividades, com os respectivos resultados obtidos, à autoridade que constituiu o comitê ou grupo de trabalho.