Artigo 4º da Instrução Normativa CNJ 58 de 20 de Junho de 2014
Dispõe sobre a constituição e a gestão de Comitês e Grupos de Trabalho no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 4º
Os comitês ou grupos de trabalho devem promover reuniões periódicas e registrá-las em ata própria, devendo, também, produzir relatório conclusivo de suas atividades e/ou serviços ao final de seus trabalhos.
Parágrafo único
Se o prazo para encerramento das atividades for igual ou superior a 6 (seis) meses, o coordenador deverá elaborar e publicar relatório parcial das atividades a cada 3 (três) meses.