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Artigo 2º da Instrução Normativa CNJ 58 de 20 de Junho de 2014

Dispõe sobre a constituição e a gestão de Comitês e Grupos de Trabalho no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 2º

Os atos de solicitação para constituição de comitês ou grupos de trabalho devem ser sempre motivados e requeridos ao Presidente, ao Corregedor Nacional de Justiça, ao Secretário-Geral ou ao Diretor-Geral, de acordo com suas atribuições.