Artigo 10º da Instrução Normativa CNJ 58 de 20 de Junho de 2014
Dispõe sobre a constituição e a gestão de Comitês e Grupos de Trabalho no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 10
Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário-Geral.
Dispõe sobre a constituição e a gestão de Comitês e Grupos de Trabalho no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário-Geral.