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Artigo 1º, Parágrafo 2 da Instrução Normativa CNJ 58 de 20 de Junho de 2014

Dispõe sobre a constituição e a gestão de Comitês e Grupos de Trabalho no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 1º

A constituição e a gestão de comitês e de grupos de trabalho, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, obedecem ao disposto nesta Instrução Normativa.

§ 1º

Entende-se por grupo de trabalho o agrupamento de indivíduos, com papéis interdependentes, reunidos para a realização de tarefas específicas, de duração temporária.

§ 2º

Entende-se por comitê o agrupamento de indivíduos, com papéis interdependentes, reunidos para deliberação e tomada de decisões.