Artigo 9º da Instrução Normativa CNJ 53 de 03 de Outubro de 2013
Dispõe sobre a organização, o planejamento e a execução das ações de Comunicação Social no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 9º
As campanhas publicitárias seguirão o cronograma proposto no planejamento de comunicação previamente aprovado.