Artigo 8º da Instrução Normativa CNJ 53 de 03 de Outubro de 2013
Dispõe sobre a organização, o planejamento e a execução das ações de Comunicação Social no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 8º
As solicitações de produção de material gráfico devem ser instruídas em conformidade com as informações constantes do Anexo I.