Artigo 2º, Inciso IX da Instrução Normativa CNJ 53 de 03 de Outubro de 2013
Dispõe sobre a organização, o planejamento e a execução das ações de Comunicação Social no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 2º
O planejamento da comunicação e da linha editorial deverá ser realizado semestralmente, e conterá, quando for o caso:
I
indicadores de comunicação do Conselho Nacional de Justiça, referentes aos últimos doze (12) meses, para subsidiar o estabelecimento das metas de comunicação para os próximos seis (6) meses;
II
previsão de gastos orçamentários e o respectivo cronograma das ações a serem desempenhadas, e do correspondente desembolso orçamentário;
III
revisão da linha editorial;
IV
indicação das campanhas publicitárias e das produções audiovisuais que serão realizadas;
V
metas de produção e audiência para os meios de comunicação do órgão;
VI
relação dos eventos já confirmados, suas respectivas datas e ações previstas;
VII
relação dos eventos que serão apoiados e de seus respectivos gestores;
VIII
projetos de melhoria para as mídias digitais;
IX
justificativa que embase as ações propostas.
§ 1º
O planejamento de comunicação do primeiro semestre deverá ser submetido à aprovação do Secretário-Geral até o dia 30 de novembro do ano anterior, e o do segundo semestre, até o dia 30 de maio do mesmo ano.
§ 2º
As ações em andamento terão seu curso regular até a aprovação do plano de comunicação.