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Artigo 2º, Inciso VII da Instrução Normativa CNJ 53 de 03 de Outubro de 2013

Dispõe sobre a organização, o planejamento e a execução das ações de Comunicação Social no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 2º

O planejamento da comunicação e da linha editorial deverá ser realizado semestralmente, e conterá, quando for o caso:

I

indicadores de comunicação do Conselho Nacional de Justiça, referentes aos últimos doze (12) meses, para subsidiar o estabelecimento das metas de comunicação para os próximos seis (6) meses;

II

previsão de gastos orçamentários e o respectivo cronograma das ações a serem desempenhadas, e do correspondente desembolso orçamentário;

III

revisão da linha editorial;

IV

indicação das campanhas publicitárias e das produções audiovisuais que serão realizadas;

V

metas de produção e audiência para os meios de comunicação do órgão;

VI

relação dos eventos já confirmados, suas respectivas datas e ações previstas;

VII

relação dos eventos que serão apoiados e de seus respectivos gestores;

VIII

projetos de melhoria para as mídias digitais;

IX

justificativa que embase as ações propostas.

§ 1º

O planejamento de comunicação do primeiro semestre deverá ser submetido à aprovação do Secretário-Geral até o dia 30 de novembro do ano anterior, e o do segundo semestre, até o dia 30 de maio do mesmo ano.

§ 2º

As ações em andamento terão seu curso regular até a aprovação do plano de comunicação.