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Artigo 10º, Parágrafo Único da Instrução Normativa CNJ 53 de 03 de Outubro de 2013

Dispõe sobre a organização, o planejamento e a execução das ações de Comunicação Social no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 10

Compete ao Presidente do Conselho Nacional de Justiça a aprovação do planejamento de campanha, dos roteiros para rádio e televisão e das peças gráficas e virtuais.

Parágrafo único

O Presidente poderá delegar as atribuições do caput a uma das Comissões do CNJ, a órgão colegiado criado para esse fim ou ao Secretário-Geral.