Artigo 10º, Parágrafo Único da Instrução Normativa CNJ 53 de 03 de Outubro de 2013
Dispõe sobre a organização, o planejamento e a execução das ações de Comunicação Social no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 10
Compete ao Presidente do Conselho Nacional de Justiça a aprovação do planejamento de campanha, dos roteiros para rádio e televisão e das peças gráficas e virtuais.
Parágrafo único
O Presidente poderá delegar as atribuições do caput a uma das Comissões do CNJ, a órgão colegiado criado para esse fim ou ao Secretário-Geral.