Artigo 8º da Instrução Normativa CNJ 47 de 19 de Novembro de 2018
Dispõe sobre a concessão do auxílio-transporte no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 8º
O pagamento é devido a partir da data do envio da documentação completa, desde que atendidos os critérios de concessão previstos nesta Instrução Normativa.