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Artigo 8º da Instrução Normativa CNJ 47 de 19 de Novembro de 2018

Dispõe sobre a concessão do auxílio-transporte no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 8º

O pagamento é devido a partir da data do envio da documentação completa, desde que atendidos os critérios de concessão previstos nesta Instrução Normativa.