Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 6º, Inciso I da Instrução Normativa CNJ 47 de 19 de Novembro de 2018

Dispõe sobre a concessão do auxílio-transporte no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 6º

O auxílio-transporte, que tem natureza jurídica indenizatória, não será:

I

incorporado ao vencimento, à remuneração, ao provento ou à pensão;

II

percebido cumulativamente com benefício de mesma destinação; e

III

considerado para fins de imposto de renda ou de contribuição para o plano de seguridade social e planos de assistência à saúde.