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Artigo 9º, Parágrafo Único da Instrução Normativa CNJ 45 de 13 de Setembro de 2018

Dispõe sobre a administração de bens móveis patrimoniais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 9º

Havendo necessidade de retirada de bem da unidade sem alteração de Relatório de Carga, o Agente Responsável deve formalizar a movimentação, identificando a pessoa que ficará responsável pelo bem no período e solicitar, se for o caso, o documento que a autorize.

Parágrafo único

Caberá à SEMAP realizar a movimentação física interna do bem da origem ao destino, prevista nos artigos 7° e 8°, ressalvado o previsto no § 1º do art. 8º.