Artigo 7º da Instrução Normativa CNJ 45 de 13 de Setembro de 2018
Dispõe sobre a administração de bens móveis patrimoniais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 7º
Quando a unidade desejar devolver bem patrimonial, deverá solicitar o seu recolhimento à SEMAP, justificando os motivos da devolução e descrevendo o estado físico do bem.