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Artigo 7º da Instrução Normativa CNJ 45 de 13 de Setembro de 2018

Dispõe sobre a administração de bens móveis patrimoniais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 7º

Quando a unidade desejar devolver bem patrimonial, deverá solicitar o seu recolhimento à SEMAP, justificando os motivos da devolução e descrevendo o estado físico do bem.