Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 6º da Instrução Normativa CNJ 45 de 13 de Setembro de 2018

Dispõe sobre a administração de bens móveis patrimoniais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 6º

A solicitação de bem patrimonial deve ser realizada pelo Agente Responsável à SEMAP por meio do Sistema GEAFIN.

§ 1º

As solicitações devem conter a descrição do bem e a justificativa de sua necessidade.

§ 2º

No caso de o CNJ não possuir o bem requisitado, o Agente Responsável poderá formalizar Pedido de Aquisição de Material à SEMAP pelo Sistema SEI.