Artigo 6º da Instrução Normativa CNJ 45 de 13 de Setembro de 2018
Dispõe sobre a administração de bens móveis patrimoniais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 6º
A solicitação de bem patrimonial deve ser realizada pelo Agente Responsável à SEMAP por meio do Sistema GEAFIN.
§ 1º
As solicitações devem conter a descrição do bem e a justificativa de sua necessidade.
§ 2º
No caso de o CNJ não possuir o bem requisitado, o Agente Responsável poderá formalizar Pedido de Aquisição de Material à SEMAP pelo Sistema SEI.