Artigo 31 da Instrução Normativa CNJ 45 de 13 de Setembro de 2018
Dispõe sobre a administração de bens móveis patrimoniais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 31
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a administração de bens móveis patrimoniais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.