Artigo 30 da Instrução Normativa CNJ 45 de 13 de Setembro de 2018
Dispõe sobre a administração de bens móveis patrimoniais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 30
Ficam revogadas as Instruções Normativas CNJ nº 16, de 5 de fevereiro de 2013 e nº 2, de 06 de fevereiro de 2017.