Artigo 3º, Inciso II, Alínea i da Instrução Normativa CNJ 45 de 13 de Setembro de 2018
Dispõe sobre a administração de bens móveis patrimoniais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 3º
A responsabilidade pelo uso, guarda e conservação dos bens é atribuída ao Agente Responsável:
I
conforme a unidade:
a
Gabinete da Presidência – ao Chefe de Gabinete da Presidência, pelos bens relacionados ao gabinete e aos demais ambientes que sirvam diretamente ao Presidente;
b
Gabinete da Corregedoria Nacional de Justiça – ao Assessor-Chefe do Gabinete da Corregedoria, pelos bens relacionados ao gabinete, aos ambientes que sirvam aos Juízes Auxiliares da Corregedoria e ao Corregedor Nacional de Justiça;
c
Gabinetes dos Conselheiros – aos Assessores-Chefes, pelos bens relacionados aos gabinetes e aos ambientes que sirvam aos Conselheiros;
d
Gabinete da Secretaria-Geral – ao Assessor-Chefe do Gabinete da Secretaria-Geral, pelos bens relacionados ao gabinete, ao Secretário-Geral, aos Juízes Auxiliares da Presidência e aos demais ambientes que sirvam diretamente à Secretaria-Geral, inclusive, salas de reunião;
e
Gabinete da Ouvidoria – ao Chefe de Gabinete da Ouvidoria, pelos bens relacionados ao Gabinete;
f
Gabinete do Diretor-Geral – ao Chefe de Gabinete do Diretor-Geral, pelos bens relacionados ao gabinete e às salas de reunião que sirvam diretamente à Diretoria-Geral;
g
Secretarias, Assessorias, Departamentos e demais unidades – aos respectivos titulares, pelos bens relacionados aos ambientes que sirvam àquelas Secretarias, Assessorias, Departamentos e demais unidades
II
conforme as peculiaridades e localização dos bens:
a
ao titular da Seção de Segurança Interna, pelos bens relacionados ao Plenário e aos ambientes anexos ao Plenário do CNJ, pelos bens relacionados aos Gabinetes vagos até a nomeação dos responsáveis, pelos extintores de incêndio e bens relacionados às áreas de acesso, às portarias, aos halls diversos, às áreas de circulação interna, à garagem e a outros ambientes que não estejam permanentemente ocupados e/ou tenham sido especificados nesta Instrução Normativa;
b
ao titular da Coordenadoria de Atendimento e Infraestrutura, pelos equipamentos relacionados à Sala Cofre do CNJ;
c
ao titular da Seção de Gestão de Microinformática, pelos bens de informática destinados ao uso interno, considerados como reserva técnica, os quais ficarão armazenados em depósito próprio, até que seja atestado o respectivo Termo de Transferência, pelo Agente ao qual seja atribuída a responsabilidade pela guarda e conservação;
d
ao titular da Seção de Gestão de Telecomunicações, pelos equipamentos de rede de dados instalados em diversos locais e dos aparelhos de telefones fixos armazenados em depósito próprio, até que seja formalizado o respectivo termo ao Agente Responsável;
e
ao titular da Seção de Material e Patrimônio – SEMAP, pelos bens destinados à distribuição interna e externa, que estejam armazenados em depósito até a sua distribuição e/ou destinação;
f
ao titular da Seção de Serviços Gerais, pelos bens relacionados às copas, pelos bebedouros e purificadores de água localizados nos corredores, aparelhos telefônicos celulares, considerados como reserva técnica ou que estejam em transição, até que a Seção de Material e Patrimônio formalize o respectivo termo ao Agente Responsável;
g
ao titular da Seção de Transportes, pelos veículos do CNJ e respectivos acessórios;
h
ao titular da Secretaria de Cerimonial e Eventos, pelos bens deslocados para eventos internos e externos;
i
ao titular da Seção de Engenharia e Manutenção Predial, pelos painéis de divisória e aparelhos de ar-condicionado instalados nas salas e andares do CNJ;
j
ao titular da Seção de Arquitetura, pelas persianas instaladas nas salas e andares do CNJ;
k
ao titular do Núcleo de Apoio às Comissões Permanentes e Temporárias e ao Acompanhamento de Projetos, pelos bens relacionados às salas de reunião não pertencentes a outras unidades;
l
ao usuário, pelos bens públicos de uso pessoal que lhe sejam atribuídos à responsabilidade, como notebook, tablet, webcam e aparelho celular.
§ 1º
O titular de unidade administrativa poderá indicar servidores como Agentes Responsáveis pelos bens.
§ 2º
Caso o servidor indicado pelo titular de unidade administrativa estiver impedido de assinar o Relatório de Carga ou Termo de Transferência, a responsabilidade dos bens retornará ao titular da unidade.
§ 3º
O substituto eventual responderá pela guarda e conservação dos bens no período de substituição ou interinidade, devendo assinar os Termos de Transferência de bens movimentados no período.