Artigo 24 da Instrução Normativa CNJ 45 de 13 de Setembro de 2018
Dispõe sobre a administração de bens móveis patrimoniais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 24
Os alienatários e beneficiários da transferência se responsabilizarão pela destinação final ambientalmente adequada dos bens móveis inservíveis.