Artigo 17, Inciso VI da Instrução Normativa CNJ 45 de 13 de Setembro de 2018
Dispõe sobre a administração de bens móveis patrimoniais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 17
Compete à SEMAP durante o inventário anual:
I
disponibilizar coletores de dados com informações das áreas a serem inventariadas ou relatórios impressos, quando possível;
II
executar o tombamento de bens não tombados;
III
executar a transferência dos bens com localização indevida;
IV
atualizar as informações de bens inventariados;
V
atualizar as informações dos bens não inventariados;
VI
emitir os relatórios de carga atualizados após o inventário;
VII
prover a comissão com informações, sempre que lhe for solicitado.