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Artigo 17, Inciso VI da Instrução Normativa CNJ 45 de 13 de Setembro de 2018

Dispõe sobre a administração de bens móveis patrimoniais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 17

Compete à SEMAP durante o inventário anual:

I

disponibilizar coletores de dados com informações das áreas a serem inventariadas ou relatórios impressos, quando possível;

II

executar o tombamento de bens não tombados;

III

executar a transferência dos bens com localização indevida;

IV

atualizar as informações de bens inventariados;

V

atualizar as informações dos bens não inventariados;

VI

emitir os relatórios de carga atualizados após o inventário;

VII

prover a comissão com informações, sempre que lhe for solicitado.