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Artigo 16, Inciso VIII da Instrução Normativa CNJ 45 de 13 de Setembro de 2018

Dispõe sobre a administração de bens móveis patrimoniais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 16

Compete à Comissão Especial de Inventário Anual:

I

estabelecer cronograma de realização dos inventários, cientificando os responsáveis pelas unidades a serem inventariadas;

II

definir as competências e atribuições dos membros da comissão;

III

verificar a localização física de todos os bens patrimoniais do CNJ;

IV

avaliar o estado de conservação dos bens patrimoniais do CNJ;

V

identificar os bens patrimoniais que não estejam nas localizações constantes do sistema e indicar providências para a regularização;

VI

identificar os bens permanentes eventualmente não tombados;

VII

identificar os bens patrimoniais que eventualmente não possam ser localizados;

VIII

emitir o relatório final acerca das observações registradas ao longo do processo de inventário, constando das informações os procedimentos realizados, a situação geral do patrimônio da unidade gestora e as recomendações para corrigir as irregularidades apontadas, assim como eliminar ou reduzir o risco de sua ocorrência futura, se for o caso;

IX

elaborar relatório final e encaminha-lo ao Diretor-Geral.