Artigo 16, Inciso II da Instrução Normativa CNJ 45 de 13 de Setembro de 2018
Dispõe sobre a administração de bens móveis patrimoniais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 16
Compete à Comissão Especial de Inventário Anual:
I
estabelecer cronograma de realização dos inventários, cientificando os responsáveis pelas unidades a serem inventariadas;
II
definir as competências e atribuições dos membros da comissão;
III
verificar a localização física de todos os bens patrimoniais do CNJ;
IV
avaliar o estado de conservação dos bens patrimoniais do CNJ;
V
identificar os bens patrimoniais que não estejam nas localizações constantes do sistema e indicar providências para a regularização;
VI
identificar os bens permanentes eventualmente não tombados;
VII
identificar os bens patrimoniais que eventualmente não possam ser localizados;
VIII
emitir o relatório final acerca das observações registradas ao longo do processo de inventário, constando das informações os procedimentos realizados, a situação geral do patrimônio da unidade gestora e as recomendações para corrigir as irregularidades apontadas, assim como eliminar ou reduzir o risco de sua ocorrência futura, se for o caso;
IX
elaborar relatório final e encaminha-lo ao Diretor-Geral.