Artigo 15, Parágrafo 1 da Instrução Normativa CNJ 45 de 13 de Setembro de 2018
Dispõe sobre a administração de bens móveis patrimoniais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 15
Anualmente, proceder-se-á a inventário geral de todos os bens relacionados a cada unidade do CNJ, por Comissão Especial designada pelo Diretor-Geral.
§ 1º
A Comissão de Inventário apresentará ao Diretor-Geral relatório circunstanciado da situação patrimonial do CNJ e caso haja divergência ou irregularidade, o Agente Responsável será convocado a prestar os esclarecimentos devidos, no prazo que lhe for concedido, sujeitando-se a procedimento específico de apuração de responsabilidade.
§ 2º
Não poderá integrar a Comissão servidor detentor de carga de bem patrimonial do órgão.