Artigo 14 da Instrução Normativa CNJ 45 de 13 de Setembro de 2018
Dispõe sobre a administração de bens móveis patrimoniais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 14
A SEMAP promoverá inventário:
I
inicial, quando da criação de nova unidade;
II
de extinção ou transformação de unidade;
III
parcial ou geral de bens, sempre que entender necessário;
IV
anual.