Artigo 12, Inciso II da Instrução Normativa CNJ 45 de 13 de Setembro de 2018
Dispõe sobre a administração de bens móveis patrimoniais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 12
O pedido de reparo, com a descrição do bem, o número de tombamento e a especificação resumida dos defeitos apresentados, será formalizado pelo Agente Responsável à:
I
Seção de Microinformática, quando se tratar de equipamento de informática;
II
SEMAP, para os demais bens e equipamentos do CNJ.