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Artigo 12, Inciso II da Instrução Normativa CNJ 45 de 13 de Setembro de 2018

Dispõe sobre a administração de bens móveis patrimoniais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 12

O pedido de reparo, com a descrição do bem, o número de tombamento e a especificação resumida dos defeitos apresentados, será formalizado pelo Agente Responsável à:

I

Seção de Microinformática, quando se tratar de equipamento de informática;

II

SEMAP, para os demais bens e equipamentos do CNJ.