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Artigo 25 da Instrução Normativa CNJ 44 de 17 de Julho de 2012

Dispõe sobre regras e diretrizes para as contratações no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 25

O planejamento das contratações referentes ao período de julho a dezembro de 2012 deverá ser aprovado até 31 de julho de 2012.