Artigo 25 da Instrução Normativa CNJ 44 de 17 de Julho de 2012
Dispõe sobre regras e diretrizes para as contratações no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 25
O planejamento das contratações referentes ao período de julho a dezembro de 2012 deverá ser aprovado até 31 de julho de 2012.