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Artigo 14 da Instrução Normativa CNJ 44 de 17 de Julho de 2012

Dispõe sobre regras e diretrizes para as contratações no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 14

No caso de a empresa contratada apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, essa só será aceita caso comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis ou previsíveis, porém de  consequências incalculáveis.