Artigo 10º, Parágrafo 1 da Instrução Normativa CNJ 44 de 17 de Julho de 2012
Dispõe sobre regras e diretrizes para as contratações no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 10
O processo de contratação, instruído com a documentação pertinente a que se referem os artigos 8º e 9º, será encaminhado pela unidade demandante à Secretaria de Administração, para análise, no prazo indicado no planejamento das contratações a que se referem os artigos 3º e 4º desta Instrução Normativa.
§ 1º
A Secretaria de Controle Interno – SCI poderá promover análise do processo de contratação em qualquer fase de instrução do processo.
§ 2º
A nova versão do projeto básico ou termo de referência, elaborada pela Seção de Editais, será encaminhada à unidade demandante para apreciação.
§ 3º
Em caso de não aceitação das recomendações da SCI e da Seção de Editais, a unidade demandante apresentará as justificativas no prazo previsto no planejamento das contratações.