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Artigo 10º, Parágrafo 1 da Instrução Normativa CNJ 44 de 17 de Julho de 2012

Dispõe sobre regras e diretrizes para as contratações no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 10

O processo de contratação, instruído com a documentação pertinente a que se referem os artigos 8º e 9º, será encaminhado pela unidade demandante à Secretaria de Administração, para análise, no prazo indicado no planejamento das contratações a que se referem os artigos 3º e 4º desta Instrução Normativa.

§ 1º

A Secretaria de Controle Interno – SCI poderá promover análise do processo de contratação em qualquer fase de instrução do processo.

§ 2º

A nova versão do projeto básico ou termo de referência, elaborada pela Seção de Editais, será encaminhada à unidade demandante para apreciação.

§ 3º

Em caso de não aceitação das recomendações da SCI e da Seção de Editais, a unidade demandante apresentará as justificativas no prazo previsto no planejamento das contratações.