Artigo 27 da Instrução Normativa CNJ 42 de 16 de Novembro de 2011
Altera os artigos 25 e 27 da Instrução Normativa nº 35, de 5 de fevereiro de 2010.
Art. 27
O valor máximo de ressarcimento a título de auxílio-moradia devido aos Conselheiros e Juízes Auxiliares não poderá exceder a R$ 3.384,15 (três mil trezentos e oitenta e quatro reais e quinze centavos).