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Artigo 25 da Instrução Normativa CNJ 42 de 16 de Novembro de 2011

Altera os artigos 25 e 27 da Instrução Normativa nº 35, de 5 de fevereiro de 2010.


Art. 25

O auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas por Conselheiro, Juiz Auxiliar ou servidor nomeado para cargo em comissão dos níveis CJ-4, CJ-3 e CJ-2, com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de 1 (um) mês após a comprovação da despesa pelo beneficiário.