Artigo 2º da Instrução Normativa CNJ 42 de 16 de Novembro de 2011
Altera os artigos 25 e 27 da Instrução Normativa nº 35, de 5 de fevereiro de 2010.
Art. 2º
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2011.