Artigo 4º da Instrução Normativa CNJ 41 de 17 de Maio de 2011
Dispõe sobre os procedimentos administrativos sujeitos à análise da Secretaria de Controle Interno.
Art. 4º
A SCI/CNJ realizará, de acordo com o Plano Anual de Acompanhamento de Gestão ou quando julgar necessário, análise da execução dos contratos relativos à prestação de serviços e de fornecimento parcelado de bens.