Artigo 2º, Inciso VII da Instrução Normativa CNJ 41 de 17 de Maio de 2011
Dispõe sobre os procedimentos administrativos sujeitos à análise da Secretaria de Controle Interno.
Art. 2º
Serão analisados pela SCI/CNJ, antes da manifestação da Assessoria Jurídica, os procedimentos relativos:
I
às contratações de serviços envolvendo terceirização de mão de obra, independentemente do valor;
II
às aquisições de bens/materiais e as contratações de serviços com valores iguais ou superiores aos constantes na alínea "a" do inciso II do art. 23 da Lei 8.666/93 (R$ 80.000,00);
III
às contratações de obras e serviços de engenharia com valores iguais ou superiores aos constantes na alínea "a" do inciso I do art. 23 da Lei 8.666/93 (R$ 150.000,00);
IV
às contratações diretas por dispensa de licitação com base nos incisos IV, VIII, X, XIII e XVII do art. 24 da Lei nº 8.666/93;
V
às contratações diretas por inexigibilidade de licitação realizadas com base no caput do art. 25 da Lei nº 8.666/93;
VI
às contratações diretas por inexigibilidade de licitação para treinamento e capacitação, com valores iguais ou superiores aos constantes na alínea "a" do inciso II do art. 23 da Lei 8.666/93 (R$ 80.000,00);
VII
aos termos aditivos a contratos:
a
de serviços que envolvam a terceirização de mão de obra, independentemente do valor;
b
decorrentes de dispensa ou inexigibilidade de licitação, independentemente de valor, com exceção daqueles previstos nos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666/93;
c
de outros serviços ou aquisições cujo valor inicial da contratação seja igual ou superior ao constante na alínea "a" do inciso II do art. 23 da Lei 8.666/93 (R$ 80.000,00);
d
de obras e serviços de engenharia cujo valor inicial da contratação seja igual ou superior ao constante na alínea "a" do inciso I do art. 23 da Lei 8.666/93 (R$ 150.000,00).
Parágrafo único
Somente serão analisados os termos aditivos que impliquem alteração do objeto, majoração de custos ou ampliação do número de postos de trabalho.