Artigo 6º da Instrução Normativa CNJ 40 de 18 de Outubro de 2017
Dispõe sobre a observância da ordem cronológica de pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 6º
Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria-Geral.