Artigo 36 da Instrução Normativa CNJ 4 de 27 de Dezembro de 2010
Dispõe sobre as férias dos servidores no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 36
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
Dispõe sobre as férias dos servidores no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.