Artigo 23 da Instrução Normativa CNJ 4 de 27 de Dezembro de 2010
Dispõe sobre as férias dos servidores no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 23
A alteração de férias pode implicar mudança de data quanto ao pagamento das vantagens pecuniárias.
§ 1º
A percepção das vantagens pecuniárias de férias, cuja alteração tenha ocorrido sem o cumprimento do prazo fixado no art. 19, ocorrerá na folha de pagamento do mês subsequente.
§ 2º
Caso o servidor já tenha percebido o adicional de férias previsto no artigo 26, este será descontado, em parcela única, na folha de pagamento, salvo nas seguintes hipóteses:
I
interrupção do gozo das férias;
II
se o novo período estiver compreendido no mesmo mês ou até o terceiro mês subsequente;
III
alteração por necessidade do serviço.