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Artigo 21 da Instrução Normativa CNJ 4 de 27 de Dezembro de 2010

Dispõe sobre as férias dos servidores no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 21

No caso de as férias marcadas coincidirem com o período de participação em evento de capacitação ou missões oficiais, a alteração deve ser feita pelo servidor antes do início do evento a fim de evitar a superposição de dias.