Artigo 21 da Instrução Normativa CNJ 4 de 27 de Dezembro de 2010
Dispõe sobre as férias dos servidores no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 21
No caso de as férias marcadas coincidirem com o período de participação em evento de capacitação ou missões oficiais, a alteração deve ser feita pelo servidor antes do início do evento a fim de evitar a superposição de dias.