Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 15, Inciso I da Instrução Normativa CNJ 4 de 27 de Dezembro de 2010

Dispõe sobre as férias dos servidores no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 15

A marcação das férias do servidor deverá ser feita através de sistema eletrônico, à exceção das situações indicadas a seguir, nas quais a marcação deve ser feita mediante preenchimento de formulário próprio:

I

primeiras férias neste Conselho;

II

saldo de férias interrompidas;

III

férias do servidor requisitado, que deva submeter-se às regras do órgão de origem;

IV

férias de servidor efetivo do quadro de pessoal do Conselho Nacional de Justiça cedido a outro órgão;

V

impossibilidade de marcação via sistema eletrônico.