Artigo 9º da Instrução Normativa CNJ 39 de 04 de Março de 2016
Regulamenta, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, a assistência à saúde na forma de auxílio.
Art. 9º
Caberá ao beneficiário informar e comprovar qualquer modificação no contrato firmado com a operadora de plano privado de saúde e/ ou odontológico que implique alteração na mensalidade do beneficiário, assim que cientificado formalmente pela operadora.
Parágrafo único
O ressarcimento da majoração da mensalidade do plano de saúde somente produzirá efeitos após a apresentação da documentação comprobatória pelo beneficiário, não havendo direito à percepção de valores retroativos.