Artigo 8º da Instrução Normativa CNJ 39 de 04 de Março de 2016
Regulamenta, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, a assistência à saúde na forma de auxílio.
Art. 8º
Não serão aceitos como documentos comprobatórios para fins de ressarcimento, agendamento de pagamento da mensalidade do plano de saúde, boletos e documentos ilegíveis.