Artigo 20 da Instrução Normativa CNJ 39 de 04 de Março de 2016
Regulamenta, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, a assistência à saúde na forma de auxílio.
Art. 20
Os casos omissos serão submetidos pela Secretaria de Gestão de Pessoas para deliberação do Diretor-Geral.