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Artigo 20 da Instrução Normativa CNJ 39 de 04 de Março de 2016

Regulamenta, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, a assistência à saúde na forma de auxílio.


Art. 20

Os casos omissos serão submetidos pela Secretaria de Gestão de Pessoas para deliberação do Diretor-Geral.