Artigo 18 da Instrução Normativa CNJ 39 de 04 de Março de 2016
Regulamenta, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, a assistência à saúde na forma de auxílio.
Art. 18
O auxílio-saúde será deferido pela Secretaria de Gestão de Pessoas.
Regulamenta, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, a assistência à saúde na forma de auxílio.
O auxílio-saúde será deferido pela Secretaria de Gestão de Pessoas.