Artigo 15 da Instrução Normativa CNJ 39 de 04 de Março de 2016
Regulamenta, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, a assistência à saúde na forma de auxílio.
Art. 15
Em situações excepcionais, devidamente justificadas e a critério da Administração, poderão ser estabelecidos limites inferiores aos valores vigentes.