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Artigo 12 da Instrução Normativa CNJ 39 de 04 de Março de 2016

Regulamenta, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, a assistência à saúde na forma de auxílio.


Art. 12

Para fins de ressarcimento, a operadora de assistência à saúde e/ou odontológico contratada deverá estar registrada na Agência Nacional de Saúde Suplementar.