Artigo 12 da Instrução Normativa CNJ 39 de 04 de Março de 2016
Regulamenta, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, a assistência à saúde na forma de auxílio.
Art. 12
Para fins de ressarcimento, a operadora de assistência à saúde e/ou odontológico contratada deverá estar registrada na Agência Nacional de Saúde Suplementar.