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Artigo 10º da Instrução Normativa CNJ 39 de 04 de Março de 2016

Regulamenta, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, a assistência à saúde na forma de auxílio.


Art. 10

Ficam excluídos do ressarcimento os valores decorrentes da mora no pagamento, da coparticipação, assim como das taxas de adesão, entre outras cobranças administrativas.

Art. 10

Ficam excluídos do ressarcimento os valores decorrentes da mora no pagamento, das taxas de adesão e de outras cobranças administrativas. (redação dada pela Instrução Normativa n. 75, de 27.4.2021)

Art. 10

Ficam excluídos do ressarcimento os valores decorrentes da mora no pagamento, da coparticipação, assim como das taxas de adesão, entre outras cobranças administrativas. (redação original repristinada pela Instrução Normativa n. 76, de 17.5.2021)