Artigo 1º da Instrução Normativa CNJ 39 de 04 de Março de 2016
Regulamenta, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, a assistência à saúde na forma de auxílio.
Art. 1º
A assistência à saúde dos Conselheiros, Juízes Auxiliares, servidores efetivos e seus pensionistas, ocupantes exclusivamente de cargos em comissão, requisitados, cedidos, bem como dos seus respectivos dependentes, será prestada na forma de auxílio, de caráter indenizatório, mediante ressarcimento parcial de despesas com planos privados de assistência à saúde médica e/ou odontológica, de livre escolha e responsabilidade do beneficiário, na forma estabelecida nesta Instrução Normativa.