Artigo 9º, Parágrafo Único da Instrução Normativa CNJ 38 de 01 de Março de 2016
Dispõe sobre a concessão de bolsa de estudo para curso de pós-graduação no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 9º
O tema do curso solicitado pelo interessado deve, necessariamente, estar vinculado às áreas de interesse do Conselho e às atribuições do cargo efetivo, função comissionada ou cargo em comissão ocupado pelo servidor, sob pena de ser automaticamente desclassificado do processo seletivo.
Parágrafo único
As áreas de interesse do Conselho são as necessárias ao cumprimento de sua missão institucional, relacionadas aos serviços de processamento de feitos; execução de mandados; análise e pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência nos vários ramos do Direito; elaboração de pareceres jurídicos; redação; gestão estratégica, de pessoas, de processos e da informação; material e patrimônio; licitações e contratos; orçamento e finanças; controle interno; segurança e transporte; tecnologia da informação; comunicação; saúde; engenharia e arquitetura, além dos vinculados a especialidades peculiares, bem como aquelas que venham a surgir no interesse do serviço.