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Artigo 8º, Inciso II, Alínea h da Instrução Normativa CNJ 38 de 01 de Março de 2016

Dispõe sobre a concessão de bolsa de estudo para curso de pós-graduação no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 8º

O interessado na bolsa de estudo deve:

I

encaminhar à área de Gestão de Pessoas formulário próprio, via sistema eletrônico, preenchido e assinado, até a data divulgada;

II

anexar ao formulário documento da entidade promotora do curso, mencionando as seguintes informações:

a

objetivo do curso;

b

conteúdo programático;

c

carga horária;

d

horário do curso;

e

data de início e término;

f

valores referentes à matrícula e às mensalidades;

g

forma de pagamento; e

h

data de vencimento das parcelas.

III

elaborar e anexar ao formulário anteprojeto de estudo que evidencie:

a

correlação do conteúdo programático do curso com as atribuições do cargo efetivo ou com as atividades desempenhadas pelo servidor quando no exercício de função comissionada ou de cargo em comissão;

b

relação do curso com as atribuições, rotinas, projetos e/ou metas da unidade de lotação do servidor que poderão ser impulsionados com a participação no curso;